Introdução
Ao contratar um colaborador, é fundamental compreender que o valor acordado como salário mensal representa apenas uma parte do custo total que a empresa — seja ela pública ou privada — terá que assumir. Isso ocorre porque, além do salário base, existem encargos sociais, obrigações trabalhistas e provisões anuais que precisam ser rigorosamente observadas. Portanto, uma análise técnica e preventiva é essencial para evitar surpresas no orçamento e garantir a sustentabilidade da gestão de pessoal.
1. Salário Bruto x Custo Total
Inicialmente, é comum que muitos gestores considerem apenas o salário contratado como referência de custo. No entanto, o custo real de um vínculo empregatício vai muito além disso. Na prática, ao valor do salário bruto somam-se tributos obrigatórios (como INSS patronal e FGTS), encargos indiretos (como contribuições para o Sistema S), além das provisões anuais obrigatórias, como férias e décimo terceiro salário. Assim, o custo mensal real pode facilmente superar em 70% o valor contratado, dependendo do regime tributário e da categoria profissional.
2. Encargos Legais e Previdenciários
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, todo empregador está obrigado a recolher contribuições sobre a folha de pagamento. Primeiramente, destaca-se o INSS Patronal, com alíquota de 20%. Em seguida, temos a contribuição destinada a Terceiros, como SESC, SENAI, SEBRAE e INCRA, que pode chegar até 5,8%, conforme o CNAE da atividade. Além disso, há o chamado RAT — Riscos Ambientais do Trabalho, cuja alíquota varia entre 1% e 3% a depender do grau de risco das atividades desempenhadas.
Portanto, mesmo antes de considerar benefícios ou provisões legais, os encargos já representam uma carga significativa sobre o orçamento de pessoal.
3. Provisões Trabalhistas Obrigatórias
Para além das obrigações tributárias mensais, é imprescindível que o gestor financeiro preveja os custos decorrentes de direitos trabalhistas anuais. Um dos principais exemplos é a provisão de férias, que inclui o adicional de um terço previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988. Na prática, essa provisão equivale a aproximadamente 11,11% do salário mensal.
Do mesmo modo, é necessário considerar o 13º salário, regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, que representa mais 8,33% ao mês em provisão. Além disso, o FGTS incide à alíquota de 8% mensalmente, e, em caso de demissão sem justa causa, há ainda a multa rescisória de 40% sobre o total depositado.
4. Exemplo Prático de Cálculo
Para ilustrar, imagine a contratação de um colaborador com salário bruto de R$ 3.000,00. Com base nas alíquotas médias, temos os seguintes acréscimos:
- O INSS Patronal representará R$ 600,00 (20% do salário);
- A contribuição para Terceiros (5,8%) equivalerá a R$ 174,00;
- O RAT, com alíquota de 2%, resultará em R$ 60,00;
- A provisão de férias com adicional de 1/3 será de R$ 333,30;
- A provisão mensal para o 13º salário corresponderá a R$ 249,90;
- Por fim, o FGTS (8%) somará R$ 240,00.
Somando todos esses valores ao salário bruto, temos um custo total estimado de R$ 4.657,20 para manter esse colaborador por mês. Ou seja, o custo real supera em mais de 55% o valor inicialmente acordado como salário.
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6. Conclusão
Em resumo, conhecer e planejar os custos reais de pessoal é uma exigência para qualquer organização comprometida com a boa gestão financeira. Seja no setor privado ou público, compreender os impactos das obrigações legais permite evitar passivos trabalhistas, estruturar corretamente a folha e adotar estratégias para otimização de recursos.
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